Investimentos

Imposto de Renda sobre Investimentos: Como Declarar CDB, Tesouro e FII

Vista de cima de formulários de imposto de renda, calculadora e moedas sobre mesa verde, representando a declaração de CDB, Tesouro Direto e FIIs

Quem investe em CDB, Tesouro Direto ou FII e nunca declarou Imposto de Renda com esses valores costuma travar na hora de descobrir onde cada coisa entra. O caminho é mais simples do que parece — desde que você tenha os informes em mãos.

Antes de tudo: pegue o informe de rendimentos

Toda corretora e banco é obrigado a fornecer, todo ano, um informe de rendimentos com exatamente os valores que precisam ir na declaração — geralmente disponível a partir de fevereiro na área logada da instituição. Não é preciso calcular nada manualmente.

Onde declarar CDB e Tesouro Direto

Ficam em "Bens e Direitos" (código 45 — Aplicação de Renda Fixa), informando o valor investido em 31/12 do ano anterior e do ano da declaração. Os rendimentos recebidos (se resgatados no ano) entram em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", já que o Imposto de Renda desses investimentos é retido na fonte pela corretora — você só declara, não paga de novo.

Onde declarar Fundos Imobiliários (FII)

As cotas ficam em "Bens e Direitos" (código 73 — Fundos de Investimento Imobiliário), com a quantidade e o valor de aquisição. Os dividendos mensais recebidos entram em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (já que são isentos de IR pra pessoa física, como vimos no guia de FII). Já o lucro na venda de cotas, se houver, é tributado à parte e precisa ser apurado mês a mês em programa específico (GCAP), diferente de CDB e Tesouro.

Erros mais comuns

Regra prática: guarde o informe de rendimentos de cada instituição assim que ele sair, num único lugar — evita correria de última hora perto do prazo de entrega.

Organizando isso o ano inteiro, não só em março

Declarar fica mais simples quando você já sabe o que investiu em cada mês, sem precisar reconstruir isso na época da declaração. O FinHub Pessoal mantém o histórico de aportes organizado ao longo do ano, então na hora de declarar é só consultar, não recriar do zero.

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